A OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ATIVIDADE FÍSICA E AFINS NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 12ª REGIÃO CREF12/PE-AL NA CIDADE DE MACEIÓ – AL: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA NAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO

Autores

  • ANTONIO ALVES DE MELOS NETO
  • ANDRÉ LUIZ DE SOUZA

Palavras-chave:

Regularização, Fiscalização, Saúde

Resumo

Fundamentação: Academias de ginástica, musculação e empresas prestadoras de serviços de atividades físicas e afins fazem parte de um mercado crescente e que ocupa uma grande parte dos estabelecimentos de saúde e estética no Brasil. Apesar da procura por um ideal de corpo, estes estabelecimentos possuem responsabilidade com a vida de seus usuários e devem obedecer às regulamentações que lhe são impostas, garantindo assim qualidade e segurança nos serviços prestados à população. Objetivos: Verificar a atual adequação destas empresas à regularidade de funcionamento na cidade de Maceió durante o período de setembro de 2011 a setembro de 2013. Métodos: Trata-se de um estudo de análise dos dados feito sob o resultado das ações de orientação e fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região CREF12/PE-AL. Resultados: Foi observado que no período de dois anos houve aumento significativo no número de empresas que se regularizaram. Conclusão: No entanto percebe-se que aproximadamente 33,95% das empresas ainda estão ilegais, o que reforça a necessidade de atuação em parceria com todas as Agências de Fiscalização para garantir segurança aos usuários.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Edição

Seção

TRABALHOS PUBLICADOS

Como Citar

A OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ATIVIDADE FÍSICA E AFINS NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 12ª REGIÃO CREF12/PE-AL NA CIDADE DE MACEIÓ – AL: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA NAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. (2014). Fiep Bulletin - Online, 84(2). https://ojs.fiepbulletin.net/fiepbulletin/article/view/4554