BEM-ESTAR OBJETIVO NO TRABALHO DO CREF11/MS VERSUS FISCALIZAÇÃO

Autores/as

  • ELISÂNGELA RODRIGUES FURTADO Conselho Regional de Educação Física

DOI:

https://doi.org/10.16887/zc3gkw95

Palabras clave:

Conselho Regional de Educação Física, Bem-Estar Objetivo, Fiscalização

Resumen

Introdução: O bem-estar objetivo no trabalho ocorre quando existem condições externas favoráveis, para exercer as funções do labor tais como: condições de trabalho, remuneração, gratificações, além dos recursos materiais e estruturais disponíveis. Objetivo: descrever o bem-estar objetivo no trabalho dos fiscais do CREF11/MS e sua relação com o aumento das ações de fiscalização. Método: a pesquisa caracterizou-se como exploratória-descritiva e documental. Resultados: o conjunto das fiscalizações envolvendo pessoas jurídicas e físicas demonstraram um crescimento relevante do total de ações fiscalizatórias, que passou de 3.459 em 2024 para 4.728 em 2025 em apenas 10 meses e com a redução de um fiscal. Esse aumento indica não apenas a intensificação das atividades de fiscalização, como também a ampliação da capacidade institucional de resposta. Conclusão: As medidas implementadas pela nova gestão, como a aquisição de uma nova sede, a renovação da frota veicular, a redução da carga horária dos fiscais, a compra de tablets e câmeras corporais, a flexibilização do horário de apresentação dos profissionais e a previsão de concurso público contribuíram diretamente para o aumento da eficiência operacional e bem-estar objetivo no trabalho referente as ações realizadas no labor.

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Publicado

2026-01-30

Número

Sección

ARTIGOS - CONGRESSO FIEPS

Cómo citar

BEM-ESTAR OBJETIVO NO TRABALHO DO CREF11/MS VERSUS FISCALIZAÇÃO. (2026). Fiep Bulletin - Online, 96(1), e7129. https://doi.org/10.16887/zc3gkw95