JUSTIÇA DESPORTIVA: DICOTOMIA JURISDICIONAL
Palavras-chave:
Justiça Desportiva, Art. 217 da CRFB, Direito DesportivoResumo
Colonial é a importância do esporte no Brasil. Utilizado como meio de controle disciplinar laboral, influência política, educacional e até fonte de lucro, a atividade desportiva foi se desenvolvendo ao longo de séculos.
Apesar de se fazer presente timidamente em outras constituições, foi a Carta Magna de 1988 que trouxe o desporto ao patamar que lhe era devido, Este mesmo dispositivo em seu parágrafo segundo concede autonomia excepcional no que se refere à organização Jurídica: “O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.”.
No entanto, tal autonomia não é completa. A própria constituição admite intervenções nas decisões jusdeportivas. Surge, dessa forma, a problemática.
O objetivo do estudo,portanto, é analisar até que ponto vai a autonomia da Justiça desportiva e o quão lesiva e ao mesmo tempo fundamental podem ser as intervenções do Pode Judiciário Comum
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Como Citar
JUSTIÇA DESPORTIVA: DICOTOMIA JURISDICIONAL. (2014). Fiep Bulletin - Online, 84(2). https://ojs.fiepbulletin.net/fiepbulletin/article/view/4529