RECÉM-NASCIDO DE RISCO E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE PARA UNIDADES NEONATAIS DE REFERÊNCIA

Autores

  • Edienne Rosângela Sarmento Dinizi
  • Simone Helena Dos Santos Oliveira
  • Maria Júlia Guimarães De Oliveira Soares
  • Maria Do Livramento Neves Silva
  • Maria Do Socorro De Sousa Estrela Guedes

Palavras-chave:

Transporte neonatal, Recém-nascido, Unidades de terapia intensiva.

Resumo

Objetivos: Avaliar as condições clínicas e de transporte dos recém-nascidos admitidos nas unidades de terapia intensivas neonatais públicas do município de João Pessoa-PB. Métodos: Pesquisa documental, retrospectiva, que abrangeu a análise de 36 prontuários de recém-nascidos (RNs) admitidos em Unidades de Terapia Intensiva após transporte, nos anos de 2008, 2009 e no primeiro trimestre de 2010. Foi realizada a análise descritiva dos dados a partir da frequência absoluta e percentual e da correlação entre as variáveis avaliadas. Resultados e Discussões: Dos RNs transportados (61,5%) nasceu de parto eutócico. O sexo foi notificado em 97,2% dos prontuários e destes 65,7% masculino e 34,3% feminino. Foram admitidos nas primeiras 24 horas após o nascimento 78,8% dos RNs. A prematuridade e os distúrbios respiratórios associados a outras alterações constituíram as principais causas de indicação do transporte inter-hospitalar em todos os anos do estudo. A procedência dos RNs foi registrada em 97,2% da amostra, sendo que 50% eram procedentes da região litorânea, 19,4% do brejo paraibano, 16,7% da região sertaneja e 11,4% do Estado de Pernambuco. Evidenciou-se que apenas 2,8% dos transportes foram acompanhados por uma equipe de transporte completa. Conclusões: As condições de transporte não atenderam as recomendações da Portaria Nº 824/GM. Podemos considerar que a inexistência de protocolos de transporte e admissão dos RNs pode ter influenciado o subregistro de informações relativas às suas condições clínicas, as quais são de substancial importância para continuidade da assistência e cujo subregistro pode ocasionar sérios riscos aos RNs que necessitam ser transferidos para serviços de referência.

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Como Citar

RECÉM-NASCIDO DE RISCO E CONDIÇÕES DE TRANSPORTE PARA UNIDADES NEONATAIS DE REFERÊNCIA. (2012). Fiep Bulletin - Online, 82(2). https://ojs.fiepbulletin.net/fiepbulletin/article/view/2340